Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16497, de 5 de dezembro de 2014
Nº 16497/2014
Institui o Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 31 de março.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado