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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16496, de 5 de dezembro de 2014

Nº 16496/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual de Conscientização a Doações ao Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização a Doações ao Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA), destinada à divulgação da importância das doações ao referido Fundo, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoEm conformidade com o disposto no art. 260, incisos I e II da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, as doações de que trata o caput deste artigo são:
I1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
II6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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