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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16494, de 5 de dezembro de 2014

Nº 16494/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla, a ser realizado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2.
O Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla tem como objetivo conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, sobre os males provocados pela Esclerose Múltipla e as formas de tratá-la.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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