Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16492, de 27 de novembro de 2014
Nº 16492/2014
Altera a Lei nº 13.325, de 2005, que dispõe sobre a comercialização de produtos combustíveis ao consumidor final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Os postos revendedores ficam obrigados a exibir, de maneira correta e clara, o nome da empresa distribuidora fornecedora dos combustíveis, de modo a assegurar ao consumidor o prévio conhecimento sobre a origem e a qualidade do produto adquirido, inclusive com a exposição obrigatória em local de ampla visualização dos consumidores dos telefones do Procon, da Secretaria de Estado da Fazenda, da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e do Comitê Sul Brasileiro de Qualidade dos Combustíveis, participantes do programa de defesa do consumidor denominado Pró-Combustíveis.” (NR)
Florianópolis, 27 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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