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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16489, de 25 de novembro de 2014

Nº 16489/2014

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Altera a Lei nº 14.398, de 2008, que declara de utilidade pública a Associação dos Corredores de Rua de Joinville (CORVILLE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.398, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Corville de Atletismo, de Joinville. Fica declarada de utilidade pública a Associação Corville de Atletismo, com sede no Município de Joinville.

Art. 2.
À Entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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