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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16488, de 25 de novembro de 2014

Nº 16488/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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