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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16486, de 24 de novembro de 2014

Nº 16486/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa da Polenta e do Queijo do Município de Lindóia do Sul.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa da Polenta e do Queijo do Município de Lindóia do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de novembro de 2014.

Deputado ROMILDO TITON

Presidente

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