Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16482, de 3 de novembro de 2014
Nº 16482/2014
Institui o Dia Estadual de Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, na quarta-feira anterior ao domingo de Pentecostes.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado