Fica o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 12.928, no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de São Lourenço do Oeste, por outro, de propriedade do Município de São Lourenço do Oeste, matriculado sob o nº 16.521, no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de São Lourenço do Oeste.§ 1ºO imóvel do Estado de Santa Catarina referido no caput deste artigo localiza-se à Rua Dom Pedro II, esquina com a Rua Nereu Ramos, no Município de São Lourenço do Oeste, representado por parte da Quadra nº 1, Série “C”, com área de 2.200 m² (dois mil e duzentos metros quadrados) e uma construção de alvenaria medindo 430 m² (quatrocentos e trinta metros quadrados) sendo 2 (dois) pavimentos.
§ 2ºO imóvel do Município de São Lourenço do Oeste referido no caput deste artigo é composto pelos lotes urbanos de nº 1, 2, 3 e 4, contíguos, com área de 1.020 m² (mil e vinte metros quadrados) cada um, perfazendo uma área total de 4.080 m² (quatro mil e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, todos da Quadra nº 9, Série “A”, situados à Rua Gilio Rezzieri, esquina com a Rua Aldo Lemos, no Município de São Lourenço do Oeste.