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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16444, de 5 de agosto de 2014

Nº 16444/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Renato José Hendges a Diretoria Estadual de Investigações Criminais, da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Diretoria Estadual de Investigações Criminais, que compõe a estrutura da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Diretoria Estadual de Investigações Criminais Renato José Hendges.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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