Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16444, de 5 de agosto de 2014
Nº 16444/2014
Denomina Renato José Hendges a Diretoria Estadual de Investigações Criminais, da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Diretoria Estadual de Investigações Criminais, que compõe a estrutura da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Diretoria Estadual de Investigações Criminais Renato José Hendges.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado