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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16442, de 29 de julho de 2014

Nº 16442/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Profissional de Eventos, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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