Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16435, de 29 de julho de 2014
Nº 16435/2014
Institui o Dia Estadual do Rio do Peixe, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Rio do Peixe, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de janeiro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Rio do Peixe tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para despoluição e preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado