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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16435, de 29 de julho de 2014

Nº 16435/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Rio do Peixe, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Rio do Peixe, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de janeiro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Rio do Peixe tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para despoluição e preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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