Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16434, de 29 de julho de 2014
Nº 16434/2014
Institui a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo incentivar o debate, por meio de eventos, palestras, seminários e congêneres, sobre temas voltados ao direito à segurança e à participação da sociedade na definição de políticas públicas de proteção social e cultura da paz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado