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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16434, de 29 de julho de 2014

Nº 16434/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo incentivar o debate, por meio de eventos, palestras, seminários e congêneres, sobre temas voltados ao direito à segurança e à participação da sociedade na definição de políticas públicas de proteção social e cultura da paz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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