Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16430, de 22 de julho de 2014
Nº 16430/2014
Denomina Rodovia Pedro Bittencourt o trecho compreendido entre o entroncamento da SC-436 (para São Martinho) - Pescaria Brava ao entroncamento BR-101, no Município de Imaruí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Rodovia Pedro Bittencourt o trecho compreendido entre o entroncamento da SC-436 (para São Martinho) - Pescaria Brava ao entroncamento BR-101, no Município de Imaruí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado