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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16430, de 22 de julho de 2014

Nº 16430/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Pedro Bittencourt o trecho compreendido entre o entroncamento da SC-436 (para São Martinho) - Pescaria Brava ao entroncamento BR-101, no Município de Imaruí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Pedro Bittencourt o trecho compreendido entre o entroncamento da SC-436 (para São Martinho) - Pescaria Brava ao entroncamento BR-101, no Município de Imaruí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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