Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16428, de 9 de julho de 2014
Nº 16428/2014
Reconhece o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Treze de Maio, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Treze de Maio, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado