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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16423, de 27 de junho de 2014

Nº 16423/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial do Estado de Santa Catarina a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças, evento que terá caráter permanente e edições a cada ano, a ser realizada na semana do dia 12 de outubro.
Parágrafo únicoA programação da Semana compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças.
Art. 2.
São objetivos da Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças:
Iestimular cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica;
IIcuidado ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde;
IIIcuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, principalmente com tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças;
IVcuidados com a locomoção de crianças em apartamentos, recomendado o uso de redes de proteção na sacada e janelas;
Vcuidados a serem observados na utilização de elevadores e piscinas;
VIcuidado em contato com animais de estimação;
VIIcuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos; e
VIIInoções de primeiros socorros para casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 27 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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