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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16421, de 27 de junho de 2014

Nº 16421/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Aquífero Guarani no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Dia da Água, 22 de março, o Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Aquífero Guarani no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, neste dia.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Aquífero Guarani visa destacar a importância da preservação da água desse reservatório e, consequentemente, adotar medidas nas atividades humanas, sobretudo, industriais e agrícolas, que têm provocado a contaminação dessa reserva d’água.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Aquífero Guarani passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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