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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16420, de 27 de junho de 2014

Nº 16420/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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