Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16420, de 27 de junho de 2014
Nº 16420/2014
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado