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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16404, de 11 de junho de 2014

Nº 16404/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Engenheiro de Petróleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Estadual do Engenheiro de Petróleo, a ser promovido no dia 29 de junho.
Art. 2.
Na data prevista no art. 1º desta Lei, os estudantes e profissionais da área de Engenharia de Petróleo poderão realizar fóruns, seminários e outros eventos acadêmicos e de fomento à união da categoria, com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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