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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16384, de 16 de maio de 2014

Nº 16384/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual de Prevenção a Acidentes, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção a Acidentes, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data comemorativa de que trata o caput deste artigo tem como objetivo a promoção de ações que concorram para diminuir o número de acidentes de todos os tipos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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