Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16383, de 16 de maio de 2014
Nº 16383/2014
Autoriza o Estado de Santa Catarina a delegar os serviços de remoção e depósito de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito de competência do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a delegar, sob o regime de concessão, os serviços públicos de remoção e estada de veículos automotores, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do art. 175 da Constituição da República, do art. 137 da Constituição do Estado e das demais normas federais e estaduais que regulamentam a matéria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado