Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16382, de 16 de maio de 2014
Nº 16382/2014
Altera a Lei nº 14.328, de 2008, que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 26. O Estado de Santa Catarina destinará à pesquisa científica e tecnológica no mínimo 2% (dois por cento) de suas receitas correntes, delas excluídas as parcelas pertencentes aos Municípios, destinando-se pelo menos metade para pesquisa agropecuária, liberados em duodécimos.” (NR)
Florianópolis, 16 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado