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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16382, de 16 de maio de 2014

Nº 16382/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.328, de 2008, que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 26 da Lei nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. O Estado de Santa Catarina destinará à pesquisa científica e tecnológica no mínimo 2% (dois por cento) de suas receitas correntes, delas excluídas as parcelas pertencentes aos Municípios, destinando-se pelo menos metade para pesquisa agropecuária, liberados em duodécimos.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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