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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16364, de 23 de abril de 2014

Nº 16364/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia do Tradutor/Intérprete da LIBRAS destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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