Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16363, de 23 de abril de 2014
Nº 16363/2014
Institui o Dia Estadual da Conscientização Social, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado