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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16362, de 23 de abril de 2014

Nº 16362/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Debates sobre os Direitos da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Debates sobre os Direitos da Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de março, juntamente com o Dia Internacional da Mulher.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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