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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16341, de 21 de janeiro de 2014

Nº 16341/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia da Imigração o trecho da Rodovia SC-154, compreendido entre o entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) - Ipumirim (entroncamento SC-743).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia da Imigração o trecho da Rodovia SC-154, compreendido entre o entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) - Ipumirim (entroncamento SC-743).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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