Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16341, de 21 de janeiro de 2014
Nº 16341/2014
Denomina Rodovia da Imigração o trecho da Rodovia SC-154, compreendido entre o entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) - Ipumirim (entroncamento SC-743).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Rodovia da Imigração o trecho da Rodovia SC-154, compreendido entre o entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) - Ipumirim (entroncamento SC-743).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado