Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16340, de 21 de janeiro de 2014
Nº 16340/2014
“Art. 1º .............................................................................................................
Altera a Lei nº 10.037, de 1995, que dispõe sobre a organização de assistência social no Estado, institui o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º A coordenação e a execução da política e do plano de assistência social ficam ao encargo da SST, competindo-lhe:
................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..............................................................................................................
.................................................................................................................” (NR)
“Art. 15. Compete à SST assegurar a infraestrutura necessária ao funcionamento do CEAS, garantindo todos os recursos materiais, humanos e financeiros.” (NR)
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado