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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16338, de 21 de janeiro de 2014

Nº 16338/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Delegado Angelo Teston a Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, do Município de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Delegado Angelo Teston a Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, do Município de Xaxim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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