Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16336, de 21 de janeiro de 2014
Nº 16336/2014
Denomina Maria Correia a interseção entre as Rodovias SC-108 (trecho Guaramirim - entroncamento SC-415) e a SC-415 (trecho São João do Itaperiú - entroncamento SC-108).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Maria Correia a interseção entre as Rodovias SC-108 (trecho Guaramirim - entroncamento SC-415) e a SC-415 (trecho São João do Itaperiú - entroncamento SC-108).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado