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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16336, de 21 de janeiro de 2014

Nº 16336/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Maria Correia a interseção entre as Rodovias SC-108 (trecho Guaramirim - entroncamento SC-415) e a SC-415 (trecho São João do Itaperiú - entroncamento SC-108).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Correia a interseção entre as Rodovias SC-108 (trecho Guaramirim - entroncamento SC-415) e a SC-415 (trecho São João do Itaperiú - entroncamento SC-108).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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