Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16334, de 20 de janeiro de 2014

Nº 16334/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei nº 12.948, de 11 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o § 2º ao art. 1º da Lei nº 12.948, de 11 de maio de 2004, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“Art. 1º...............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2ºOs espaços físicos de que trata o caput poderão ser disponibilizados para a sociedade organizada sem fins lucrativos, para realização de festas comunitárias, festas beneficentes, eventos esportivos e demais atividades voltadas ao desenvolvimento local, nos dias em que as escolas não realizem suas atividades normais, dispensada a restrição quanto à venda de bebidas alcoólicas.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.