Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16328, de 20 de janeiro de 2014
Nº 16328/2014
Reconhece o Município de São João do Itaperiú como Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de São João do Itaperiú como a Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado