Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16327, de 20 de janeiro de 2014
Nº 16327/2014
Institui a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs):
Ivalorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;
IIconscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;
IIIincentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;
IVpromover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;
Vpromover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana; e
VIelaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado