Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16327, de 20 de janeiro de 2014

Nº 16327/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs):
Ivalorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;
IIconscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;
IIIincentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;
IVpromover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;
Vpromover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana; e
VIelaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.