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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16326, de 20 de janeiro de 2014

Nº 16326/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual dos Agentes da Autoridade de Trânsito, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Agentes da Autoridade de Trânsito a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Agentes da Autoridade de Trânsito passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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