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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16325, de 20 de janeiro de 2014

Nº 16325/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Cuidador Terapêutico, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador Terapêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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