Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16324, de 20 de janeiro de 2014
Nº 16324/2014
Institui o Dia Estadual de Nossa Senhora de Caravaggio e reconhece o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova Veneza, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Nossa Senhora de Caravaggio a ser comemorado, em 26 de maio.
Art. 2.
Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova Veneza, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado