Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16323, de 20 de janeiro de 2014

Nº 16323/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana Estadual do Mate no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Mate, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de abril, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual do Mate:
Iincentivar e valorizar a cultura do mate, no Estado de Santa Catarina;
IIpromover campanhas para destacar as propriedades e o valor nutricional da erva-mate;
IIIapoiar atividades voltadas para o resgate cultural do mate;
IVestimular a divulgação de trabalhos sobre a produção e o cultivo da erva-mate; e
Vpromover mateadas, valorizando as rodas de chimarrão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.