Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16301, de 20 de dezembro de 2013
Nº 16301/2013
“Art. 9º Os incentivos por meio do SEITEC somente poderão ser concedidos a proponentes que atenderem aos seguintes requisitos:
Altera a Lei nº 13.336, de 2005, que institui o Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL), o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO), e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE), no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º-A. Os projetos financiados com recursos desta Lei deverão ser aprovados pelo Comitê Gestor, após manifestação dos Conselhos Estaduais de Turismo, de Cultura e de Esporte.
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 11. ......................................................................................
“Art. 12. ......................................................................................
...................................................................................................
“Art. 16. Constituem infrações sujeitas à multa:
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado