Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 163, de 23 de junho de 1954
Nº 163/1954
Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 2, de 23 de julho de 1948
O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º - § 2º - Verificar-se-á a presença dos deputados ao iniciar-se a sessão, por lista, pela qual se fará também, a chamada para eleição nominal e para o cômputo do número imprescindível às deliberações. Esta lista será organizada em ordem alfabética dos nomes dos parlamentes”.
Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de junho de 1954.
OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.