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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 163, de 23 de junho de 1954

Nº 163/1954

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 2, de 23 de julho de 1948

O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo 2º do artigo 1º da lei n. 2 de 23 de julho de 1948, passa ter a seguinte redação:

“Art. 1º - § 2º - Verificar-se-á a presença dos deputados ao iniciar-se a sessão, por lista, pela qual se fará também, a chamada para eleição nominal e para o cômputo do número imprescindível às deliberações. Esta lista será organizada em ordem alfabética dos nomes dos parlamentes”.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de junho de 1954.

OSWALDO RODRIGUES CABRAL

Presidente

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