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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16284, de 20 de dezembro de 2013

Nº 16284/2013

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Institui e ativa a Diretoria de Polícia da Fronteira, dispõe sobre sua organização e seu funcionamento e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e ativada a Diretoria de Polícia da Fronteira, órgão de direção superior subordinado à Delegacia-Geral da Polícia Civil, com sede no Município de Chapecó e atuação de coordenação e supervisão das Delegacias Regionais de Polícia e demais unidades policiais civis sediadas nos Municípios que compõem a faixa de fronteira do Estado.
Art. 2.
Ficam diretamente subordinadas à Diretoria de Polícia da Fronteira:
Ia 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó;
IIa 13ª Delegacia Regional de Polícia de São Miguel do Oeste;
IIIa 14ª Delegacia Regional de Polícia de Concórdia;
IVa 16ª Delegacia Regional de Polícia de Xanxerê; e
Va 28ª Delegacia Regional de Polícia de São Lourenço do Oeste.
Parágrafo únicoAs Delegacias Regionais de Polícia de que trata este artigo e suas unidades policiais subordinadas ficam desmembradas da Diretoria de Polícia do Interior.
Art. 3.
A Diretoria de Polícia da Fronteira contará com a seguinte estrutura organizacional:
IDireção;
IISetor de Apoio Administrativo; e
IIISetor de Apoio Operacional.
Art. 4.
A estrutura administrativa, logística e de pessoal, para composição da Diretoria de Polícia da Fronteira, será constituída mediante movimentação de pessoal e remanejamento de meios atualmente existentes nas Delegacias Regionais de Polícia pertencentes à nova circunscrição, por meio de ato do Delegado-Geral da Polícia Civil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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