Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16262, de 20 de dezembro de 2013
Nº 16262/2013
Autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
arágrafo único. Retomada a posse do imóvel pelos motivos constantes dos incisos do caput deste artigo e diante da gratuidade da concessão de uso, as benfeitorias realizadas no imóvel pela concessionária serão incorporadas ao patrimônio do Estado, sem qualquer direito a indenização.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado