Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16225, de 19 de dezembro de 2013

Nº 16225/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Araquari, o imóvel com área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob nº 8.903 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari.
Art. 2.
A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a construção da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.838, de 11 de setembro de 2013.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.