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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16217, de 19 de dezembro de 2013

Nº 16217/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 15.369, de 2010, que autoriza a transferência de imóvel do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) ao Estado de Santa Catarina, no Município de Chapecó, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 15.369, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar a construção da Escola Integral de Ensino Médio.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 13.660, de 28 de dezembro de 2005.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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