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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16216, de 19 de dezembro de 2013

Nº 16216/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Zeide Boell D'Aquino o Instituto de Identificação do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Instituto de Identificação do Estado de Santa Catarina, que compõe o Instituto Geral de Perícias da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passa a denominar-se Instituto de Identificação Zeide Boell D’Aquino.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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