Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16215, de 16 de dezembro de 2013
Nº 16215/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso das expressões: SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA; SE BEBER, NÃO DIRIJA, em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes, boates e similares, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente