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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16213, de 13 de dezembro de 2013

Nº 16213/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 2.929.390,00 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, com vistas ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Para atender ao crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas na programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

Ano Base: 2013

Ato Normativo

2013AN000682

Unidade Orçamentária

44093

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

Código

20.607.0100.1206.012416

44

Investimentos

44.90.51 (0.1.91)

Obras e Instalações

TOTAL

ANEXO II

Ano Base: 2013

Órgão

44000

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

Unidade Orçamentária

44001

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

Subação

Sistema de abastecimento de água em Palmitos

44

Investimentos

44.90.51 (0.1.91)

Obras e Instalações

R$ 2.929.390,00

TOTAL

R$ 2.929.390,00

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