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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16212, de 12 de dezembro de 2013

Nº 16212/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Prefeito Alcides Angelo Saretto, o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Praia Grande e Jacinto Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Prefeito Alcides Angelo Saretto, o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Praia Grande e Jacinto Machado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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