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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16200, de 12 de dezembro de 2013

Nº 16200/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Servente Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Servente Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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