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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16199, de 12 de dezembro de 2013

Nº 16199/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Sindicalista, a ser comemorado no dia 9 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Sindicalista, a ser comemorado no dia 9 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoFica instituída, em comemoração ao Dia Estadual do Sindicalista, a homenagem por ato público a ser realizado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, após a aprovação de requerimento apresentado anualmente por um Deputado Estadual, com entrega de diplomas de mérito alusivo a data comemorada, outorgados aos homenageados indicados pelas instituições envolvidas no evento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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