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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16198, de 12 de dezembro de 2013

Nº 16198/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o caput do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 15.531, de 2011, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.531, de 8 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Florianópolis, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a área de 5.088,40 m² (cinco mil, oitenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), que é parte do imóvel matriculado sob o nº 25.379 no 1º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, onde se encontra instalada a EEB Celso Ramos, e cadastrado sob o nº 01269 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

..........................................................................................................................

Art. 2.
A presente cessão de uso tem por objetivos a instalação de uma unidade de educação infantil e o atendimento aos projetos sociais de interesse da comunidade por parte do Município de Florianópolis.” (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso IV do art. 6º da Lei nº 15.531, de 8 de agosto de 2011.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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