Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16198, de 12 de dezembro de 2013
Nº 16198/2013
Altera o caput do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 15.531, de 2011, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Florianópolis, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a área de 5.088,40 m² (cinco mil, oitenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), que é parte do imóvel matriculado sob o nº 25.379 no 1º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, onde se encontra instalada a EEB Celso Ramos, e cadastrado sob o nº 01269 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
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Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado