Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16182, de 5 de dezembro de 2013
Nº 16182/2013
Altera a Lei nº 15.446, de 2011, que declara de utilidade pública o Instituto Redenção, de Governador Celso Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública o Instituto Redenção, de Camboriú. Fica declarado de utilidade pública o Instituto Redenção, com sede no Município de Camboriú.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado